Curso Registrado no CRC-CE para fins de atendimento ao Programa de Educação Continuada.
Objetivo Geral
O presente treinamento visa orientar e esclarecer de forma prática e objetiva os profissionais das áreas contábil, fiscal, tributária e societária, em relação à opção ou não pelo Regime Tributário de Transição - RTT, a ser formalizada de forma irretratável na DIPJ 2009 - Lucro Real, apresentando-se, ainda, para essa finalidade, exercícios e cálculos práticos específicos acerca do RTT.
Objetivo Específico
- Orientação prática e objetiva às empresas e aos profissionais das áreas contábil e tributária, acerca do Regime Tributário de Transição (RTT), nos termos da Lei nº 11.941/09 e Instrução Normativa da Receita Federal nº 949/09, que regulamenta o RTT e institui o Controle Fiscal Contábil de Transição (FCONT), aplicável às pessoas jurídicas sujeitas ao regime de tributação do Lucro Real e Lucro Presumido.
- Tratamento dos aspectos práticos da DIPJ 2009 (apresentação de cálculos práticos de apuração do IRPJ e da CSLL do ano-base de 2008) e sobre o que mais interessa às empresas tributadas com base no Lucro Real, bem como ao Fisco da Receita Federal do Brasil e análise das principais fichas de preenchimento da DIPJ 2009.
- Análise sobre como decidir se a empresa deve optar ou não na DIPJ 2009 pelo Regime Tributário de Transição (RTT) – Vantagens e desvantagens do RTT e os reflexos fiscais do RTT na DIPJ 2009 – Apresentação de cálculos práticos do RTT no LALUR.
A Quem se Destina
Responsáveis por Escritórios Contábeis e de Assessoria Contábil, Fiscal e Tributária, Empresários, Contadores, Consultores Fiscais, Auditores, Advogados Tributaristas, Controllers, Gerentes Administrativos e Financeiros, Supervisores e Encarregados do Departamento Fiscal ou Contábil e demais profissionais ligados às áreas Contábil, Fiscal, Jurídica e Financeira.
Metodologia
- Orientação prática de como as empresas devem fazer para decidir se deverão ou não optar pelo Regime Tributário de Transição – RTT na DIPJ 2009 Lucro Real.
- Apresentação de cálculos práticos do Regime Tributário de Transição – RTT.
- Apresentação de cálculos práticos de apuração do IRPJ e CSLL.
- Comentários práticos sobre o preenchimento das principais fichas da DIPJ 2009 – Lucro Real.
- Comentários práticos sobre as novas regras contábeis no Brasil e sobre quais empresas deverão adotá-las.
- Apresentação de slides e exercícios práticos resolvidos.
- Debates práticos entre o Palestrante e os Participantes com a finalidade de esclarecer as dúvidas sobre o tema do curso.
Conteúdo Programático
Parte I - Regime Tributário de Transição – Reflexos Fiscais na DIPJ de 2009 - Cálculos Práticos
1. DRE Balanço Societário x DRE Fiscal / RTT e FCONT: análise das vantagens e desvantagens da opção pelo RTT. Como decidir pela sua opção ou não. Todas as despesas contabilizadas de acordo com as novas regras contábeis no Brasil serão dedutíveis e aceitas pelo Fisco, caso a empresa não opte pelo RTT? A empresa que não contabilizou de acordo com as novas regras contábeis deverá ou não optar pelo RTT?
2. Cálculo prático da diferença entre o Balanço Societário (Lei nº 6.404/76, Leis nº 11.638/07 e 11.941/09) e apuração do Regime Tributário de Transição - RTT (IN RFB nº 949/09) e apuração Final do Livro de Apuração do Lucro Real - LALUR. Apuração do valor do IRPJ e CSLL (LALUR e LACS), conforme RIR/99 - Decreto nº 3.000/99 e IN SRF nº 390/04.
3. RTT: O que deverá ser adicionado e o que poderá ser excluído?
4. Como calcular corretamente o IRPJ, CSLL, PIS e COFINS, com base nas disposições legais do Regime Tributário de Transição - RTT (Leis nº 11.638/07 e 11.941/09 - IN RFB nº 949/09)? Reflexos do RTT nos cálculos do LALUR e LACS
5. Como fazer o Controle Fiscal do Regime Tributário de Transição - RTT nas empresas tributadas pelo Lucro Real e Lucro Presumido: apresentação de cálculos práticos
6. A pessoa jurídica sujeita ao Regime Tributário de Transição - RTT deverá ou não contabilizar os efeitos do RTT no Balanço Societário?
7. Quais empresas estão obrigadas às novas regras contábeis no Brasil e às normas internacionais de contabilidade (Balanço Societário)?
8. Quais empresas estão obrigadas ao RTT e ao FCONT por meio digital?
9. De que forma prática as empresas poderão e/ou deverão neutralizar os efeitos tributários das novas regras contábeis no Brasil? As empresas poderão renunciar à neutralidade tributária?
10. Reflexos do RTT nos balancetes contábeis mensais de suspensão/redução, nos balanços trimestrais, no balanço anual e no cálculo do IRPJ e CSLL estimativa.
11. Quais as consequências tributárias se a empresa não escriturar o FCONT?
12. Quais empresas estão dispensadas do FCONT/RTT?
13. Os lucros contábeis do Balanço Societário poderão ser distribuídos aos sócios / acionistas, ou deverão ser expurgados dos efeitos do RTT?
14. Lucro Presumido 2009: estão obrigadas ao RTT? Devem escriturar o FCONT? Estão obrigadas às novas regras contábeis e internacionais? Poderão continuar escriturando apenas o Livro Caixa ou terão que escriturar o Livro Diário e Razão Contábil? Para fins de tributação em 2009 de IRPJ e CSLL, deverão ou poderão tributar pelo regime de competência ou de caixa?
15. O que mudou na tributação do PIS e COFINS cumulativos a partir de junho de 2009? Como distribuir lucros aos sócios / acionistas em 2009 das empresas tributadas pelo lucro presumido?
16. Regras específicas do RTT para subvenções para investimentos, doações e prêmio na emissão de debêntures. Convém ou não optar pelo RTT?
17. PIS e COFINS: análise dos reflexos tributários para fins de cálculos do PIS e COFINS não-cumulativo e cumulativo
18. Como deverá ser a tributação (balanço societário x RTT/LALUR) em 2010 para fins de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS?
19. Os ajustes do RTT, necessariamente, deverão ser controlados na parte “B” do LALUR?
Parte II - DIPJ 2009 – Lucro Real
1. Análise das principais mudanças na DIPJ 2009 – Lucro Real com base na Lei nº 11.638/07 e Lei nº 11.941/09, e os cuidados que as empresas devem observar, principalmente com relação ao cruzamento de informações eletrônicas e com base nos livros fiscais (DIPJ X DCTF X DACON X DARF X PER/DCOMP X Outras Obrigações Fiscais Acessórias)
2. Como declarar e informar na DIPJ 2009 os ativos e passivos com ou sem as novas regras contábeis no Brasil?
3. Custo dos bens e serviços vendidos: avaliação dos estoques e análise do que é ou não dedutível, conforme DIPJ 2009.
4. Despesas operacionais: análise do que é ou não dedutível, conforme DIPJ 2009. O Impairment Test e o ajuste a valor presente de ativos são despesas dedutíveis? É possível excluir no LALUR e na CSLL as parcelas do arrendamento mercantil financeiras?
5. Análise das receitas tributáveis e não-tributáveis: como declarar na DIPJ 2009?
6. Demonstração do lucro real (IRPJ) e da CSLL. Como calcular e demonstrar na DIPJ 2009?
7. Cálculo prático do IRPJ e da CSLL por estimativa mensal, balanço de suspensão ou redução, balanço trimestral e balanço anual do ano-base de 2008. Como calcular e informar na DIPJ 2009?
8. Preços de transferência: comentários práticos e como informar na DIPJ 2009.
9. Rendimentos de dirigentes, diretores, sócios e administradores: pró-labore, salários, rendimentos indiretos e distribuição de lucros. Empresas com débitos fiscais poderão distribuir lucros ou dividendos?
10. Prejuízos fiscais operacionais e não-operacionais: como apurar e compensar em separado a partir de 2008 e 2009?
11. Assuntos diversos correspondentes ao correto preenchimento da DIPJ 2009: juros sobre o capital próprio – distribuição de lucros – arrendamento mercantil operacional e financeiro – multas de mora e multas fiscais – provisões dedutíveis e não-dedutíveis – ativo imobilizado contabilizado como despesa – realização da reserva de reavaliação – baixa do ativo diferido para a conta de resultado (despesa ou custo) – ajustes de avaliação patrimonial (valor justo).
Período
2 de outubro de 2009
Encontro: sexta, das 8h30 ás 17h30.
Participantes terão direito a: material de apoio, coffee break e certificado.
Carga Horária
8 horas-aula.
Investimento:
R$ 250,00.
Condições especiais a partir de 4 inscrições de uma mesma empresa.
Local de Realização:
CONTROLLER DESENVOLVIMENTO E SERVIÇOS.
Rua Carlos Vasconcelos, 1.777 – Aldeota – Fortaleza/CE
Contatos
Telefone: (85)3264-6464.
E-mail: educor@controller-ce.com.br
Perfil do Instrutor
Carlos Alberto Cordeiro - SP
Consultor Tributarista com 28 anos de experiência e especialização em assuntos contábeis, fiscais e societários. Atualmente desenvolve trabalhos de assessoria e consultoria tributária e contábil em diversas empresas nacionais e multinacionais no Brasil.
Atua como professor nas áreas tributárias, societária e contábil de várias instituições no Brasil.
Ex-auditor contábil e fiscal em empresas de auditoria.
A Controller Desenvolvimento se reserva a não realizar o curso em caso de não atingir o mínimo de inscrições necessárias para realização do mesmo. Nesse caso, o participante poderá optar pelo reembolso do valor pago que ocorrerá em até 72 horas ou crédito para outro curso ofertado pela Controller Desenvolvimento. Comunicamos que em caso de cancelamento da participação, aceitaremos apenas substituições, não fazemos reembolso ou concessão de crédito.