Apresentação
O Curso “Auditoria de Instituições Reguladas pelo Banco Central do Brasil”, é composto por quatro módulos: “Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional – COSIF”,
“Principais Operações Contábeis das Instituições Financeiras”,
“Auditoria de Controles Internos em Instituições Financeiras” e,
“Procedimentos de Auditoria Contábil em Instituições Financeiras”.
Objetivo
Atualizar e nivelar os conhecimentos e demonstrar as técnicas básicas de auditoria de instituições reguladas pelo Banco Central, porporcionando as informações necessárias para o desenvolvimento dos trabalhos de auditoria nessas entidades.
Público Alvo
Profissionais de auditoria, contadores, estudantes e outros profissionais interessados no tema.
Metodologia
O Curso será ministrado mediante a apresentação de “slides” sobre os módulos, a realização de exercícios e discussões em grupo, favorecendo a participação ativa do público alvo.
Conteúdo Programático
I - Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (COSIF)
Histórico dos Planos Contábeis do SFN
Estrutura do COSIF
Conhecimento e Utilização do COSIF
II - Principais Operações Contábeis das Instituições Financeiras
Organização, Estrutura e Funcionamento do SFN
Operações de Captação de Recursos
Operações de Aplicação de Recursos
Outras Operações
III - Auditoria de Controles Internos em Instituições Financeiras
Compliance e Controles Internos
Princípios para Avaliação de Controles Internos
Check list para Auditoria de Controles Internos
IV - Procedimentos de Auditoria Contábil em Instituições Financeiras
Auditoria Independente das Demonstrações Contábeis – Resolução CFC nº. 700/1991 – NBC T 11
(Atualizada pela Resolução 953/1998)
Auditoria Independente de Instituições Financeiras e Entidades Equiparadas – IBRACON NPA 02
Procedimentos de Auditoria Independente de Administradoras de Consórcios – IBRACON – NPA
03
Revisão Limitada de Demonstrações Contábeis – IBRACON – NPA 04
Período
20 de novembro a 11 de dezembro de 2009.
Encontros: sextas-feiras, das 18h às 21h.
Participantes terão direito a:
Material de apoio, coffee break e certificado (no mínimo, 75% de freqüência para obter certificado).
Carga Horária
12 horas/aula.
Investimento
2 parcelas de R$ 150,00(cartão visa) – à vista 10% de desconto
Condições especiais a partir de 2 inscrições de uma mesma empresa.
Local de Realização
Centro de Treinamento e Desenvolvimento da Controller.
Rua Carlos Vasconcelos, 1.777 – Aldeota – Fortaleza/CE.
Contatos
Fone/Fax: (85) 3264 6464
E-mail: educor@controller-ce.com.br
Perfil do instrutor
Francisco Gladstone de Brito Almeida - CE-003915/O
Bacharel em ciências contábeis, formado pela UFC em 1974, e especialista em auditoria de instituições financeiras – a nível de pós-graduação – pela USP/FIPECAFI (1979); foi funcionário do Banco do Nordeste do Brasil S/A (1968/1973) e contador e chefe de escritório de empresa privada (até 1976); foi aprovado em concursos do Departamento de Polícia Federal (1975) e da Secretaria da Receita Federal (1977); concursado pelo Banco Central do Brasil (1976), exerceu por 21 anos o cargo de auditor de instituições financeiras e as funções de auditor-assistente, supervisor de fiscalização, interventor do BEC (1987), liquidante do BEP (1991/1992) e instrutor de cursos internos; após a aposentadoria do BACEN, em 1997, exerceu as funções de assistente de liquidante do BANFORT, do BANCESA, do Consórcio CONAB e de Membro do Comitê de Auditoria do BNB (2004/2005); ministrou cursos no Sindicato dos Contabilistas do Estado do Ceará e no SESCAP; desde 30 de janeiro de janeiro de 2009 exerce o cargo de Auditor Chefe da Auditoria Interna do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
A Controller Desenvolvimento se reserva a não realizar o curso em caso de não atingir o mínimo de inscrições necessárias para realização do mesmo. Nesse caso, o participante poderá optar pelo reembolso do valor pago que ocorrerá em até 72 horas ou crédito para outro curso ofertado pela Controller Desenvolvimento. Comunicamos que em caso de cancelamento da participação, aceitaremos apenas substituições, não fazemos reembolso ou concessão de crédito.